Tenda Carpa Refeitório

Tenda Carpa para Refeitório

 

Tenda Carpa para Refeitório, é fabricada para atender canteiros de obras.
Com facilidade na montagem, e acabamento exclusivo e robusto.
Tenda Carpa tem isolamento térmico, trazendo clima mais fresco dentro da carpa.
A cobertura altamente resistente à transmissão de calor, o que mantém a temperatura interna agradável, mesmo em dias muito quentes ou muito frios
O formato curvado da tenda, facilita o encaixe e aumenta a resistência do produto às intempéries.
Colocamos um Peniel , para identificar marca da empresa no painel .
Feito com cabos flexíveis, antichamas e isolamento EPR para distribuição dos circuitos elétricos. Todo o sistema elétrico atende à norma NR 5410.

Atendemos carpas em canteiros em obras em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pará e todos os estados.
Temos Equipe especializada que atende canteiros de obras dentro da Vale AS.
Tornando hoje a BR INDUSTRIA especialista em Carpas para Canteiros.

 

MEDIDAS FABRICADAS TENDA CARPA

TENDA CARPA Refeitório 8×6

TENDA CARPA Refeitório 8×8

TENDA CARPA Refeitório 8×10

TENDA CARPA Refeitório 8×12

TENDA CARPA Refeitório 8×14

TENDA CARPA Refeitório 8×16

TENDA CARPA Refeitório 8×20

TENDA CARPA Refeitório 8×22

TENDA CARPA Refeitório 8×24

TENDA CARPA Refeitório 8×26

TENDA CARPA Refeitório 8×28

TENDA CARPA Refeitório 8×30

TENDA CARPA Refeitório 8×32

 

BR INDUSTRIA tem todas as soluções para canteiros de obras, respeitando as normas NR-18  (CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO).

18.4.2.11. Local para refeições.

18.4.2.11.1. Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições.

18.4.2.11.2. O local para refeições deve:

a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;

b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;

c) ter cobertura que proteja das intempéries;

d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;

e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;

f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;

g) ter mesas com tampos lisos e laváveis;

h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;

i) ter depósito, com tampa, para detritos;

j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;

k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;

l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra.

18.4.2.11.3. Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento.

18.4.2.11.3.1. É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos neste subitem.

18.4.2.11.4. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.

18.4.2.12. Cozinha.

18.4.2.12.1. Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve:

a) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão;

b) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o Código de Obras do Município da obra;

c) ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente;

d) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza;

e) ter cobertura de material resistente ao fogo;

f) ter iluminação natural e/ou artificial;

g) ter pia para lavar os alimentos e utensílios;

h) possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a cozinha, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura;

i) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo;

j) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos;

k) ficar adjacente ao local para refeições;

l) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;

m) quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta.

18.4.2.12.2. É obrigatório o uso de aventais e gorros para os que trabalham na cozinha.

18.4.2.13. Lavanderia.

18.4.2.13.1. As áreas de vivência devem possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal.

18.4.2.13.2. Este local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado.

18.4.2.13.3. A empresa poderá contratar serviços de terceiros para atender ao disposto no item 18.4.2.13.1, sem ônus para o trabalhador.

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aguardamos seu contato.

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