Tenda Carpa para Refeitório
Tenda Carpa para Refeitório, é fabricada para atender canteiros de obras.
Com facilidade na montagem, e acabamento exclusivo e robusto.
Tenda Carpa tem isolamento térmico, trazendo clima mais fresco dentro da carpa.
A cobertura altamente resistente à transmissão de calor, o que mantém a temperatura interna agradável, mesmo em dias muito quentes ou muito frios
O formato curvado da tenda, facilita o encaixe e aumenta a resistência do produto às intempéries.
Colocamos um Peniel , para identificar marca da empresa no painel .
Feito com cabos flexíveis, antichamas e isolamento EPR para distribuição dos circuitos elétricos. Todo o sistema elétrico atende à norma NR 5410.
Atendemos carpas em canteiros em obras em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pará e todos os estados.
Temos Equipe especializada que atende canteiros de obras dentro da Vale AS.
Tornando hoje a BR INDUSTRIA especialista em Carpas para Canteiros.
MEDIDAS FABRICADAS TENDA CARPA
TENDA CARPA Refeitório 8×6
TENDA CARPA Refeitório 8×8
TENDA CARPA Refeitório 8×10
TENDA CARPA Refeitório 8×12
TENDA CARPA Refeitório 8×14
TENDA CARPA Refeitório 8×16
TENDA CARPA Refeitório 8×20
TENDA CARPA Refeitório 8×22
TENDA CARPA Refeitório 8×24
TENDA CARPA Refeitório 8×26
TENDA CARPA Refeitório 8×28
TENDA CARPA Refeitório 8×30
TENDA CARPA Refeitório 8×32
BR INDUSTRIA tem todas as soluções para canteiros de obras, respeitando as normas NR-18 (CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO).
18.4.2.11. Local para refeições.
18.4.2.11.1. Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições.
18.4.2.11.2. O local para refeições deve:
a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;
b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;
e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;
f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;
g) ter mesas com tampos lisos e laváveis;
h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;
i) ter depósito, com tampa, para detritos;
j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;
l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra.
18.4.2.11.3. Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento.
18.4.2.11.3.1. É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos neste subitem.
18.4.2.11.4. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos.
18.4.2.12. Cozinha.
18.4.2.12.1. Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve:
a) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão;
b) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o Código de Obras do Município da obra;
c) ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente;
d) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza;
e) ter cobertura de material resistente ao fogo;
f) ter iluminação natural e/ou artificial;
g) ter pia para lavar os alimentos e utensílios;
h) possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a cozinha, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura;
i) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo;
j) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos;
k) ficar adjacente ao local para refeições;
l) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
m) quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta.
18.4.2.12.2. É obrigatório o uso de aventais e gorros para os que trabalham na cozinha.
18.4.2.13. Lavanderia.
18.4.2.13.1. As áreas de vivência devem possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal.
18.4.2.13.2. Este local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado.
18.4.2.13.3. A empresa poderá contratar serviços de terceiros para atender ao disposto no item 18.4.2.13.1, sem ônus para o trabalhador.